COMO FUNCIONA A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
A lei de incentivo ao esporte (LIE) entrou em vigor em 2007, ela permite que a empresa associe sua marca na forma de patrocínio a um projeto esportivo aprovado pelo Ministério do Esporte. Pela Lei de Incentivo, as empresas podem investir até 2% e pessoas físicas até 7% do que pagariam de Imposto de Renda para financiar projetos nas manifestações esportivas de participação, rendimento ou educacional.
Quem pode realizar projetos
O proponente (Pessoas jurídicas) precisa ser de natureza esportiva sem fins lucrativos em funcionamento há mais de um ano.
O proponente (Pessoas jurídicas) precisa ser de natureza esportiva sem fins lucrativos em funcionamento há mais de um ano.
Abaixo alguns exemplos de proponentes:
- Associações públicas
- Confederações
- Clubes e associações
- Demais entidades esportivas
- Fundações públicas
- Federações e ligas
- Fundações privadas
- Governos de Estado
- Prefeituras
- Sindicatos
Sobre a regularização fiscal Para realizarmos um projeto com base na Lei de Incentivo ao Esporte, o proponente terá que comprovar sua regularidade fiscal em nível municipal, estadual e federal, além de emitir certidões negativas de INSS e FGTS.
Tipos de Manifestações esportivas Para realizarmos um projeto pela Lei de Incentivo ao esporte precisamos definir qual manifestação esportiva será enquadrado o projeto, existem três opções:
Desporto educacional: o público beneficiário desta manifestação terá que estar obrigatoriamente matriculado em instituições de ensino, sendo que 50% destes alunos precisam estar matriculados na rede pública de ensino, evitando seletividade e competitividade entre os praticantes. A finalidade é a formação do indivíduo através da pratica do lazer.
Desporto de participação:caracterizado pela prática voluntária, com o objetivo de desenvolver o indivíduo através da prática esportiva na vida social. O esporte como promoção da saúde e qualidade de vida.
Desporto de rendimento: segue regras formais, nacionais e internacionais, com objetivo de obter resultado, e integrando assim pessoas e comunidade.
Exemplos de projetos a realizar
- Eventos esportivos como campeonatos, circuitos e provas;
- Reforma de centros de treinamentos e acomodações;
- Construção de Ginásio de esportes;
- Seminários para professores, técnicos e praticantes;
- Escolinhas de futebol, vôlei, basquete, etc.
Como incentivar um projeto pela Lei : EMPRESAS
1º passo
Todas as empresas tributadas em lucro real podem investir em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte na Lei de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 2% do IR devido.
2º passo
A empresa deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo Ministério do Esporte) até o último dia útil do ano corrente. Após realizar o depósito, a entidade que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador e para o Ministério do Esporte, este comprovante servirá para que a renúncia fiscal se efetue.
3º passo
O valor depositado será ressarcido ao patrocinador ou pessoa física no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
PESSOA FÍSICA
1º passo
Todas as pessoas físicas do país podem investir em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte baseado na Lei de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 7% do IR devido.
2º passo
O doador deve depositar o valor desejado para o projeto na conta bancária (aberta e supervisionada pelo Ministério do Esporte) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade que desenvolveu o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador e ao ministério do esporte, este comprovante servirá para que a renúncia fiscal se efetue.
3º passo
O valor depositado será ressarcido ao patrocinador ou pessoa física no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.