COMO FUNCIONA A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE

A lei de incentivo ao esporte (LIE) entrou em vigor em 2007, ela permite que a empresa associe sua marca na forma de patrocínio a um projeto esportivo aprovado pelo Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Esporte. Pela Lei de Incentivo, as empresas podem investir até 1% e pessoas físicas até 6% do que pagariam de Imposto de Renda para financiar projetos nas manifestações esportivas de participação, rendimento ou educacional. Recentemente a Lei de Incentivo ao Esporte teve sua prorrogação sancionada até 2022.

Quem pode realizar projetos

O proponente (Pessoas jurídicas) precisa ser de natureza esportiva sem fins lucrativos em funcionamento há mais de um ano.

O proponente (Pessoas jurídicas) precisa ser de natureza esportiva sem fins lucrativos em funcionamento há mais de um ano.

Abaixo alguns exemplos de proponentes:

  • Associações públicas
  • Confederações
  • Clubes e associações
  • Demais entidades esportivas
  • Fundações públicas
  • Federações e ligas
  • Fundações privadas
  • Governos de Estado
  • Prefeituras
  • Sindicatos

Sobre a regularização fiscal Para realizarmos um projeto com base na Lei de Incentivo ao Esporte, o proponente terá que comprovar sua regularidade fiscal em nível municipal, estadual e federal, além de emitir certidões negativas de INSS e FGTS.

Tipos de Manifestações esportivas Para realizarmos um projeto pela Lei de Incentivo ao esporte precisamos definir qual manifestação esportiva será enquadrado o projeto, existem três opções:

Desporto educacional: o público beneficiário desta manifestação terá que estar obrigatoriamente matriculado em instituições de ensino, sendo que 50% destes alunos precisam estar matriculados na rede pública de ensino, evitando seletividade e competitividade entre os praticantes. A finalidade é a formação do indivíduo através da pratica do lazer.

Desporto de participação:caracterizado pela prática voluntária, com o objetivo de desenvolver o indivíduo através da prática esportiva na vida social. O esporte como promoção da saúde e qualidade de vida.

Desporto de rendimento: segue regras formais, nacionais e internacionais, com objetivo de obter resultado, e integrando assim pessoas e comunidade.

Exemplos de projetos a realizar

  • Eventos esportivos como campeonatos, circuitos e provas;
  • Reforma de centros de treinamentos e acomodações;
  • Construção de Ginásio de esportes;
  • Seminários para professores, técnicos e praticantes;
  • Escolinhas de futebol, vôlei, basquete, etc.

Como incentivar um projeto pela Lei : EMPRESAS

1º passo

Todas as empresas tributadas em lucro real podem investir em projetos esportivos aprovados pelo Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Esporte na Lei de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 1% do IR devido.

2º passo

A empresa deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Esporte do Esporte) até o último dia útil do ano corrente. Após realizar o depósito, a entidade que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador e para o Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Esporte, este comprovante servirá para que a renúncia fiscal se efetue.

3º passo

O valor depositado será ressarcido ao patrocinador ou pessoa física no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

PESSOA FÍSICA

1º passo

Todas as pessoas físicas do país podem investir em projetos esportivos aprovados pelo Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Esporte baseado na Lei de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 6% do IR devido.

2º passo

O doador deve depositar o valor desejado para o projeto na conta bancária (aberta e supervisionada pelo Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Esporte) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade que desenvolveu o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador e ao ministério do esporte, este comprovante servirá para que a renúncia fiscal se efetue.

3º passo

O valor depositado será ressarcido ao patrocinador ou pessoa física no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.